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FORMAÇÃO CONTINUA

O sistema de renovação de cédulas de treinador de desporto foi alterado e publicado em Diário da República a 16 de junho 2020 N.º115, Página 19. 

 

A partir da agora, para renovar o seu título profissional, o treinador de desporto necessita de obter 3 Unidades de Crédito (UC) em três anos, em formações homologadas pelo IPDJ para a renovação da cédula de Treinador de Desporto. Cada unidade de crédito (1 UC) corresponde a 5 horas de formação.

 

Em relação às formações, deixou de haver a componente geral e a componente específica e, por isso, qualquer formação ,desde que homologada para treinador de desporto, serve para revalidação do título.

As formações, desde que homologadas pelo IPDJ, podem ser efectuadas em qualquer entidade formadora certificada para o efeito.

Destas 3 UC necessárias para a renovação da cédula, metade (1,5 UC) pode ser obtida através da tutoria de estágios, contando o primeiro estagiário 1 UC e o segundo estagiário 0,5 UC.

 

Durante este período da pandemia causada pelo COVID-19, todas as formações on-line contam para créditos do mesmo modo que as formações presenciais.

 

Durante o período em que o treinador não renovou a cédula, a mesma mesma fica suspensa, devendo ser renovada através das referidas formações. A revalidação e emissão da cédula é feita através da plataforma do IPDJ, https://prodesporto.idesporto.pt/ e tem a validade de 3 anos.

 

A leitura deste comunicado, não dispensa a leitura do Diário da República, em anexo, onde constam todas as informações.

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