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FORMAÇÃO CONTINUA

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O sistema de renovação de cédulas de treinador de desporto foi alterado e publicado em Diário da República a 16 de junho 2020 N.º115, Página 19. 

 

A partir da agora, para renovar o seu título profissional, o treinador de desporto necessita de obter 3 Unidades de Crédito (UC) em três anos, em formações homologadas pelo IPDJ para a renovação da cédula de Treinador de Desporto. Cada unidade de crédito (1 UC) corresponde a 5 horas de formação.

 

Em relação às formações, deixou de haver a componente geral e a componente específica e, por isso, qualquer formação ,desde que homologada para treinador de desporto, serve para revalidação do título.

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As formações, desde que homologadas pelo IPDJ, podem ser efectuadas em qualquer entidade formadora certificada para o efeito.

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Destas 3 UC necessárias para a renovação da cédula, metade (1,5 UC) pode ser obtida através da tutoria de estágios, contando o primeiro estagiário 1 UC e o segundo estagiário 0,5 UC.

 

Durante este período da pandemia causada pelo COVID-19, todas as formações on-line contam para créditos do mesmo modo que as formações presenciais.

 

Durante o período em que o treinador não renovou a cédula, a mesma mesma fica suspensa, devendo ser renovada através das referidas formações. A revalidação e emissão da cédula é feita através da plataforma do IPDJ, https://prodesporto.idesporto.pt/ e tem a validade de 3 anos.

 

A leitura deste comunicado, não dispensa a leitura do Diário da República, em anexo, onde constam todas as informações.

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