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Filiações

Com a finalidade de agilizar as filiações ou renovações dos atletas já filiados, todo este processo é todo automático, sendo o atleta responsável pela inserção da informação e upload dos seus documentos, criando um perfil para o efeito em www.ibjjf.com 

Siga as Instruções abaixo e clique no botão para se filiar on-line, :

Preencha seus dados e solicite a sua filiação. 

Se já esteve filiado, clique em “Atualizar a sua academia e/ou graduação” actualize os seus dados e edite as informações necessárias.

 

Atletas menores de idade:

Os pais ou os responsáveis legais terão de criar uma conta de "guardião" e a partir dessa conta gerir a conta dos seus filhos menores.

Durante o processo será solicitado a documentação legal que comprove o vínculo entre o "guadião legal" e o atleta menor. 

Muito importante: Não esquecer de colocar o país de residência (Portugal) na morada do guardião, para que a FPJJB possa ter acesso e aprove o processo.

Após este processo realizado, já poderá gerir a conta dos seus filhos ou menores ao seu encargo.

Conta de atleta:

Na criação da conta de atleta (maior ou menor de idade) terá de preencher correctamente os dados e fazer upload dos documentos solicitados. Faça o upload de todos os documentos solicitados para completar o seu pedido de filiação.

Atenção que o professor tem de aprovar digitalmente através do seu perfil de professor em www.ibjjf.com a filiação dos atletas, menores ou maiores de idade.

* Lembramos o seu pedido só será analisado após o envio completo da documentação solicitada. O tempo para análise de documentos é em média de 5 dias úteis.

Aguarde a aprovação dos seus documentos enviados. Quando a documentação for aprovada, irá receber um novo email com a informação sobre o pagamento.

Efetue o pagamento da sua filiação com paypal ou cartão de crédito.

Agora, através da aplicação consegue obter o seu cartão de filiado digital, sendo a tradicional carteirinha (cartão físico) substituido por esta.

 

Seguindo as novas diretrizes da IBJJF a nível mundial, quando o atleta se filia ou renova a filiação, a mesma ficará válida pelo período de 365 dias (1 ano) desde a data de emissão da carteira. Por exemplo, se o atleta completar o processo de filiação ou renovação de filiação no dia 27 de setembro de 2019, a filiação ficará válida até 27 de setembro de 2020.

 

Valor da filiação e da renovação: 50,00 euros

Caros professores e atletas:

 

A Federação Portuguesa de Jiu-Jitsu Brasileiro (FPJJB) até à data tem disponibilizado e incluído na filiação de cada atleta um seguro desportivo que cobre acidentes nos eventos oficiais da FPJJB e acidentes em ambiente de treino nas academias.

 

Apesar da obrigatoriedade do cumprimento do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro que estabelece que todas as academias são obrigadas por Lei a ter seguro próprio que cubra os acidentes dos seus praticantes, infelizmente os acidentes nas academias participados à seguradora com a qual a FPJJB tem contrato dispararam nos últimos anos, ao ponto de termos sinistros quase diários, o que agravou em muito a apólice de seguro contratada pela FPJJB.

 

Ao mesmo tempo, os acidentes nos eventos oficiais FPJJB/IBJJF em território nacional mantiveram-se na média habitual em relação ao número de participantes.

 

Neste cenário deparámo-nos com uma realidade com a qual nunca tínhamos lidado: as seguradoras começaram a recusar celebrar contratos de seguro com a FPJJB ou, quando aceitavam celebrar, era com valores proibitivos - muitas vezes superiores ao valor da própria filiação. Depois de meses de negociação com várias seguradoras, conseguimos chegar a um valor que, ainda que significativamente superior ao inicial, pois o histórico de sinistralidade da nossa modalidade não é favorável à negociação, é mais comportável. De forma a refletir o aumento do valor do seguro por atleta, a direção da FPJJB teve a necessidade de atualizar o valor anual da filiação/renovação, sendo que este passará a ser de 50 euros.

 

Relembramos também que o valor da filiação manteve-se inalterado por mais de uma década.


Em vigor a partir de 23 de dezembro de 2024

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